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Ativos

Nossos Fundos

Precatórios, Créditos Judiciais e Estruturados

Fundos estruturados alternativos que buscam retornos de médio e longo prazos para investidores profissionais. Desenvolvemos expertise no segmento de special situation, especificamente em créditos estressados e judiciais

Fundos Estruturados

TIR % a.a.
Fundo FIDC BW Dist. FIDC BLP Miruna FIDC High Yeld FIDC BLP Créd Jud l FIDC BLP Créd Jud ll Silveira Ribeiro FIDC Omaha FIDC BLP Prec ll FIDC BLP Prec lll FIDC BLP PCJ Vll FIDC BLP CJ lV BLP W
Prazo em anos 3,0 11,8 8 2,9 3,3 2,2 6,9 0,7 6,3 4,5 3,5 1,2
Ativo
Encerrado
BLP W
Investir em Direitos de Créditos Judicias e/ou Precatórios federais, estaduais
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BLP PRECATÓRIO III
Aquisição de Direitos sobre 8 ações indenizatórias de desapropriação contra a D.A.E.E (Departamento de Aguas e Energia Elétrica) do estado de São Paulo contra Industrias Reunidas Matarazzo do balanço do Banco Santander.
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BLP PCJ VII
Investir em Direitos de Créditos Judicias e/ou Precatórios federais, estaduais ou municipais.
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FIDC MIRUNA
Decorrentes de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, incluindo operações de pré-pagamento de exportação e adiantamento de contrato de câmbio; que estejam vencidos e pendentes de pagamentos quando sua cessão para o Fundo; que resultem de ações judicias em curso, constituam seu objeto de litigio, ou tenham sido judicialmente penhorados ou dados em garantia; cuja constituição ou validade jurídica da cessão para o Fundo seja considerada um fator preponderante de risco; originados de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; de existência futura e montante desconhecido, desde que emergentes de relações já constituídas.
Acessar fundo
FIDC HIGH YIELD
Decorrentes de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, incluindo operações de pré-pagamento de exportação e adiantamento de contrato de câmbio; que estejam vencidos e pendentes de pagamentos quando sua cessão para o Fundo; que resultem de ações judicias em curso , constituam seu objeto de litigio, ou tenham sido judicialmente penhorados ou dados em garantia; cuja constituição ou validade jurídica da cessão para o Fundo seja considerada um fator preponderante de risco; originados de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; de existência futura e montante desconhecido, desde que emergentes de relações já constituídas.
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BLP CJ IV
Investir em Direitos de Créditos Judicias e/ou Precatórios federais, estaduais ou municipais.
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