Nossos Fundos
Precatórios, Créditos Judiciais e Estruturados
Fundos estruturados alternativos que buscam retornos de médio e longo prazos para investidores profissionais. Desenvolvemos expertise no segmento de special situation, especificamente em créditos estressados e judiciais
Fundos Estruturados
TIR % a.a. | ||||||||||||
Fundo | FIDC BW Dist. | FIDC BLP Miruna | FIDC High Yeld | FIDC BLP Créd Jud l | FIDC BLP Créd Jud ll | Silveira Ribeiro | FIDC Omaha | FIDC BLP Prec ll | FIDC BLP Prec lll | FIDC BLP PCJ Vll | FIDC BLP CJ lV | BLP W |
Prazo em anos | 3,0 | 11,8 | 8 | 2,9 | 3,3 | 2,2 | 6,9 | 0,7 | 6,3 | 4,5 | 3,5 | 1,2 |
Ativo
Encerrado
BLP W
Investir em Direitos de Créditos Judicias e/ou Precatórios federais, estaduais
BLP PRECATÓRIO III
Aquisição de Direitos sobre 8 ações indenizatórias de desapropriação contra a D.A.E.E (Departamento de Aguas e Energia Elétrica) do estado de São Paulo contra Industrias Reunidas Matarazzo do balanço do Banco Santander.
BLP PCJ VII
Investir em Direitos de Créditos Judicias e/ou Precatórios federais, estaduais ou municipais.
FIDC MIRUNA
Decorrentes de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, incluindo operações de pré-pagamento de exportação e adiantamento de contrato de câmbio; que estejam vencidos e pendentes de pagamentos quando sua cessão para o Fundo; que resultem de ações judicias em curso, constituam seu objeto de litigio, ou tenham sido judicialmente penhorados ou dados em garantia; cuja constituição ou validade jurídica da cessão para o Fundo seja considerada um fator preponderante de risco; originados de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; de existência futura e montante desconhecido, desde que emergentes de relações já constituídas.
FIDC HIGH YIELD
Decorrentes de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, incluindo operações de pré-pagamento de exportação e adiantamento de contrato de câmbio; que estejam vencidos e pendentes de pagamentos quando sua cessão para o Fundo; que resultem de ações judicias em curso , constituam seu objeto de litigio, ou tenham sido judicialmente penhorados ou dados em garantia; cuja constituição ou validade jurídica da cessão para o Fundo seja considerada um fator preponderante de risco; originados de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; de existência futura e montante desconhecido, desde que emergentes de relações já constituídas.
BLP CJ IV
Investir em Direitos de Créditos Judicias e/ou Precatórios federais, estaduais ou municipais.